Aviso 9-C/2005/M, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional de Educação - Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação
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Fonte: Diário da República n.º 103/2005, 1º Suplemento, Série II de 2005-05-30.
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Data:
2005-05-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9-C/2005/M (2.ª série). - Concurso de educadores de infância e de professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, especializados em educação e ensino especial, para o ano escolar de 2005-2006, previsto e regulado pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho. - Informam-se os candidatos do concurso acima identificado que estarão afixadas em 20 de Maio de 2005, nos Serviços Técnicos de Educação, nos centros de apoio psicopedagógico e na Divisão de Serviços Administrativos da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, Secretaria Regional de Educação, Região Autónoma da Madeira, as listas ordenadas provisórias a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, podendo também ser consultadas no site http://www. madeira-edu.pt/dreer.
Os candidatos poderão reclamar, em formulário disponível na página da Internet da DREER, dos elementos constantes das listas provisórias no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da sua publicitação.
19 de Maio de 2005. - Pela Directora Regional, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2313029.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-06-16 -
Decreto Legislativo Regional
10-A/2004/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, bem como o processo de recrutamento para o exercício de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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