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Aviso 9-C/2005/M, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 9-C/2005/M (2.ª série). - Concurso de educadores de infância e de professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, especializados em educação e ensino especial, para o ano escolar de 2005-2006, previsto e regulado pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho. - Informam-se os candidatos do concurso acima identificado que estarão afixadas em 20 de Maio de 2005, nos Serviços Técnicos de Educação, nos centros de apoio psicopedagógico e na Divisão de Serviços Administrativos da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, Secretaria Regional de Educação, Região Autónoma da Madeira, as listas ordenadas provisórias a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M, de 16 de Junho, podendo também ser consultadas no site http://www. madeira-edu.pt/dreer.

Os candidatos poderão reclamar, em formulário disponível na página da Internet da DREER, dos elementos constantes das listas provisórias no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da sua publicitação.

19 de Maio de 2005. - Pela Directora Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, bem como o processo de recrutamento para o exercício de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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