Aviso 5476/2005, de 30 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar
-
Fonte: Diário da República n.º 103/2005, Série II de 2005-05-30.
-
Data:
2005-05-30
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 5476/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala anexa à secretaria a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os discentes dispõem de 30 dias contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
12 de Maio de 2005. - A Presidente da Comissão Provisória, Rosa Bela dos Santos Barreiros Domingues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2312965.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2312965/aviso-5476-2005-de-30-de-maio