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Portaria 769/90, de 30 de Agosto

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Sumário

CRIA O CENTRO DE ESTUDOS DE CAMPYLOBACTER NO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE.

Texto do documento

Portaria 769/90
de 30 de Agosto
O Campylobacter é considerado, desde o início da década de 80, como um dos agentes enteropatogénicos de maior relevo, quer pela sua prevalência, quer pelas repercussões económicas e sanitárias das infecções que origina.

A evolução da metodologia de isolamento destes microrganismos, permitindo a sua pesquisa em amostras fecais, contribuiu para o reconhecimento da importância do Campylobacter como agente etiológico de gastrenterite.

Assim, a campilobatecteriose assume progressivamente um papel de maior relevo em saúde pública, particularmente nos países de maior desenvolvimento da Europa e da América do Norte, onde a frequência de isolamento de estirpes de Campylobacter, de doentes com patologia entérica, é geralmente mais elevada do que a de Salmonella, Shigella ou Yersinia.

Em 1984 foi iniciado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge um estudo visando conhecer a importância relativa da campilobacteriose no âmbito das doenças diarreicas de origem bacteriana. Os resultados revelaram que a frequência de isolamento de estirpes enteropatogénicas de Campylobacter, de amostras fecais de doentes com patologia entérica, foi superior à de Shigella e Yersinia, embora claramente inferior à de Salmonella, que persiste como o agente enteropatogénico mais frequentemente isolado entre nós.

O interesse manifestado pelo Centro da Organização Mundial de Saúde para as Infecções por Campylobacter no prosseguimento deste estudo e o reconhecimento da importância e actualidade da vigilância epidemiológica da campilobacteriose em Portugal, bem como a experiência entretanto adquirida, levam a que se considere útil e oportuna a criação de um Centro de Estudos de Campylobacter no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 22.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º É criado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge o Centro de Estudos de Campylobacter, adiante designado por Centro.

2.º Compete ao Centro:
a) Promover a pesquisa de Campylobacter a nível nacional, sensibilizando e auxiliando os laboratórios de saúde pública para o isolamento e identificação destes microrganismos;

b) Estudar as cadeias preferenciais da infecção humana pela caracterização das estirpes isoladas de origem humana, animal e ambiental, através de marcadores epidemiológicos (biótipos, serótipos, fagótipos, perfil de resistência a antibióticos e iões tóxicos, perfil plasmídico, análise do ADN cromossómico);

c) Estudar os factores de virulência das estirpes isoladas;
d) Recolher, sistematizar e divulgar os resultados obtidos;
e) Colaborar com os serviços de saúde no desenvolvimento de estratégias de profilaxia sanitária.

3.º O Centro será dirigido por um técnico superior com especialização em bacteriologia e experiência nesta área específica, designado pelo director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

4.º O Centro funcionará na sede do Instituto Nacional de Saúde, em Lisboa, independentemente de lhe poderem vir a ser atribuídas outras instalações.

5.º O Instituto Nacional de Saúde concederá ao Centro um subsídio, a atribuir de acordo com o disposto no n.º 3) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea c) do artigo 22.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro.

6.º O Centro poderá também receber outros subsídios provenientes de entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras.

7.º Para o desempenho das suas funções, o Centro poderá solicitar aos diversos serviços do Ministério da Saúde e a entidades públicas ou privadas as informações e elementos que lhe sejam necessários.

Ministério da Saúde.
Assinada em 20 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Decreto 35/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Instituto Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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