Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revelou desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita a alteração da freguesia;
Considerando ainda que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção.
Ao abrigo dos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007. de 10 de Outubro (2.ª série), publicado no Diário da República. n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
(ver documento original)