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Despacho 8592/2008, de 25 de Março

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Sumário

Altera o Despacho 18700/2007, de 21 de Agosto, que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da parcela TE-NM-155A, necessária à construção do troço do sistema de metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Maia-Trofa.

Texto do documento

Despacho 8592/2008

Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno também identificada no mesmo quadro, necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto;

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;

Considerando também as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revelou desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita a alteração da freguesia;

Considerando ainda que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção.

Ao abrigo dos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007. de 10 de Outubro (2.ª série), publicado no Diário da República. n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/25/plain-231286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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