Despacho 12/89, de 8 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 08.04.1989, Pág. 3543
- Data: 1989-04-08
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Sumário
Define que, sempre que ocorrer um óbito num hospital ou que der entrada no respectivo serviço de urgência um corpo de um indivíduo já sem vida, o director do serviço em que o cadáver estiver depositado é o responsável pela comunicação da notícia da morte aos familiares do morto e estabelece os interesses essenciais a assegurar.
Aviso
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