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Despacho 12/89, de 8 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 08.04.1989, Pág. 3543
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Sumário

Define que, sempre que ocorrer um óbito num hospital ou que der entrada no respectivo serviço de urgência um corpo de um indivíduo já sem vida, o director do serviço em que o cadáver estiver depositado é o responsável pela comunicação da notícia da morte aos familiares do morto e estabelece os interesses essenciais a assegurar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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