Decreto 433/73, de 25 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 199/1973, Série I de 1973-08-25.
  
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    Data:
      
        
          1973-08-25
        
      
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de beneficiação e conservação no exterior e rés-do-chão da residência de enfermeiros do Hospital de Júlio de Matos.
  
  Decreto 433/73
de 25 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do 
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de beneficiação e conservação no exterior e rés-do-chão da residência de enfermeiros do Hospital de Júlio de Matos, pela importância de 887890$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1973 - 640000$00;
2. Em 1974 - 247890$00;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/25/plain-231278.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/231278.dre.pdf .
    
  
 
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         1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das Finanças 1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das FinançasActualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...) 
 
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