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Aviso 5404/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5404/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso, concurso para celebração de um contrato de trabalho a termo para o exercício de funções equiparadas às da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo, em caso algum, ao trabalhador a qualidade de agente administrativo, e terá a duração de um ano, podendo ser, eventualmente, renovado por períodos de igual duração, até ao limite de três anos, sendo suportado pelo financiamento do Laboratório Associado do Instituto de Sistemas e Robótica, Lisboa.

3 - Local de trabalho - Instituto de Sistemas e Robótica, Pólo de Lisboa, Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - o correspondente à remuneração da categoria de investigador auxiliar, escalão 1, índice 195, da carreira de investigação científica.

5 - Habilitações e requisitos da candidatura - doutorados em Ciências da Engenharia, Ciências do Controlo ou áreas afins, com potencial reconhecido para conduzirem trabalho de investigação na área de sistemas dinâmicos, com aplicações ao desenvolvimento de sistema de navegação, condução e controlo de veículos robóticos autónomos.

6 - Selecção - o método a utilizar será a avaliação curricular, podendo o júri, se assim o entender, proceder à entrevista dos candidatos.

7 - Critérios de selecção - a selecção será efectuada com base nos seguintes critérios:

Mérito científico dos candidatos;

Motivação para desenvolver actividades de investigação, excelência, de nível pós-doutoral, em Portugal em colaboração internacional;

Potencial para aprofundar desenvolvimento científico e colaborações internacionais, assim como para liderar iniciativas de propostas de projectos de investigação a nível europeu e internacional.

8 - Apresentação de candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada da seguinte forma:

a) Entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, ou por via postal, registada com aviso de recepção;

b) Enviada por correio electrónico, acompanhada de toda a documentação digitalizada, para antoniogisr.ist.utl.pt até dois dias úteis antes da data limite estabelecida no n.º 1.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso (disponíveis na Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico ou requeridos através do endereço electrónico antoniogisr.ist.utl.pt) deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae (detalhado);

b) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

c) Carta explicativa dos seus actuais e futuros interesses de investigação;

d) Pelo menos duas cartas de recomendação.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos documentos adicionais para além dos exigidos no n.º 8.2 deste aviso.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Maio de 2005. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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