(ver documento original) No capítulo 7.º:
Artigo 122.º, à observação (14) aposta à dotação de 2000000$00 é aditado o seguinte:
O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 240000$00.
Artigo 123.º, aposição da seguinte observação:
(65) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1800$00.
Artigo 125.º, aposição da seguinte observação:
(66) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 25380$00.
Artigo 127.º, n.º 5, aposição da seguinte observação:
(07) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1900$00.
Artigo 128.º, n.º 3, aposição da seguinte observação:
(68) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 3500$00.
Artigo 129.º, aposição da seguinte observação:
(69) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 6000$00.
Artigo 130.º, n.º 1, aposição da seguinte observação:
(70) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 6500$00.
Artigo 130.º, n.º 4, aposição da seguinte observação:
(71) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1400$00.
Artigo 132.º, n.º 2, alínea 1, à observação (15) aposta à dotação de 2000000$00 é aditado o seguinte:
O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 345600$00.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Agosto de 1973. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.