Rectificação 910/2005. - Por ter ocorrido lapso na publicação do aviso 4929/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, a p. 7296, col. 1.ª, rectifica-se que onde se lê "Guimarães: Juízo Instrução Criminal." deve ler-se "Guimarães: Instrução Criminal.", onde se lê "Oeiras-Comarca. Ponte de Sor. Porto de Mós." deve ler-se "Oeiras-Comarca, Porto de Mós." e onde se lê "Ponta do Sol. Sátão/Fornos de Algodres." deve ler-se "Ponta do Sol. Ponte de Sor. Sátão/Fornos de Algodres.".
11 de Maio de 2005. - O Juiz-Secretário, Paulo Guerra.