Despacho 11 696/2005 (2.ª série). - Considerando o reduzido número de viaturas de serviço na frota do INIAP face às necessidades de deslocação existentes;
Considerando a impossibilidade legal de alugar viaturas por período superior a 60 dias;
Considerando o reduzido número de funcionários na carreira de motorista para fazer face às necessidades de deslocações em serviço externo;
Considerando ser essencial a deslocação dos técnicos às áreas onde os projectos se desenvolvem:
Delego, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos directores/responsáveis das unidades operativas do INIAP a competência prevista nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, para autorizar o uso em serviço de viatura própria aos funcionários que justificadamente tenham necessidade de se deslocar em função dos trabalhos a realizar nos projectos em que estejam inseridos e desde que o projecto disponha de verbas para o pagamento da respectiva despesa.
10 de Maio de 2005. - O Presidente, José Empis.