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Despacho 11696/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 696/2005 (2.ª série). - Considerando o reduzido número de viaturas de serviço na frota do INIAP face às necessidades de deslocação existentes;

Considerando a impossibilidade legal de alugar viaturas por período superior a 60 dias;

Considerando o reduzido número de funcionários na carreira de motorista para fazer face às necessidades de deslocações em serviço externo;

Considerando ser essencial a deslocação dos técnicos às áreas onde os projectos se desenvolvem:

Delego, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos directores/responsáveis das unidades operativas do INIAP a competência prevista nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, para autorizar o uso em serviço de viatura própria aos funcionários que justificadamente tenham necessidade de se deslocar em função dos trabalhos a realizar nos projectos em que estejam inseridos e desde que o projecto disponha de verbas para o pagamento da respectiva despesa.

10 de Maio de 2005. - O Presidente, José Empis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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