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Portaria 577/73, de 23 de Agosto

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Sumário

Estabelece a data da entrada em vigor do quadro constante da tabela B, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e Assistência, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 577/73

de 23 de Agosto

Nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

1.º O quadro constante da tabela B, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e Assistência, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.

2.º No corrente ano económico os encargos resultantes da entrada em vigor da nova tabela do quadro serão suportados pelos excedentes das verbas de pessoal da Secretaria-Geral.

3.º O primeiro provimento dos novos lugares será feito de harmonia com o disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/23/plain-231261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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