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Aviso 3705/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3705/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor da zona industrial do norte do concelho. - Torna-se público que a Câmara Municipal de Torres Novas determinou por deliberação de 22 de Fevereiro de 2005, a elaboração do plano de pormenor da zona industrial do norte do concelho de Torres Novas, de acordo com o procedimento e calendarização legalmente prevista nos artigos 74.º a 81.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Na zona norte do concelho de Torres Novas verifica-se, uma proliferação de pequenas indústrias, nomeadamente em perímetros urbanos, que perante as normas legais em vigor e a inexistência de uma zona industrial que os acolha, mantêm a sua actividade sem grandes perspectivas de modernização e desenvolvimento, aguardam a oportunidade de uma transferência para espaço industrial.

O Plano Director Municipal em vigor prevê a criação de uma zona industrial no norte do concelho, no Outeiro, não especificando, no entanto, a sua localização exacta na planta de ordenamento (F1). Assim, com vista a operacionalizar a criação desta zona industrial, contando com a aceitação da população de Vila do Paço e de Pousos foi ora aprovada a localização definitiva e a elaboração do plano de pormenor em causa.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá um período de 30 dias, com início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

18 de Abril de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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