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Edital 326/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Edital 326/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e das deliberações tomadas por esta Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias de 23 de Fevereiro e de 6 de Dezembro de 2004, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, relativo à seguinte alteração, por aditamento ao n.º 8 do artigo 19.º do capítulo VII do Regulamento e tabela das taxas e licenças municipais - 2003.

Alterações ao Regulamento e tabela das taxas e licenças municipais - 2003

CAPÍTULO VII

[...]

Artigo 19.º

[...]

8 - Utilização das piscinas do município:

8.1 - Piscina de 25 m para atletas federados:

a) Até 10 atletas inclusive - considera-se 1 euro por atleta e por sessão a multiplicar por 10 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 10 euros;

b) Entre 11 e 20 atletas inclusive - considera-se 0,70 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 15 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 10,50 euros;

c) Entre 21 e 30 atletas inclusive - considera-se 0,45 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 25 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 11,25 euros;

d) Entre 31 e 50 atletas inclusive - considera-se 0,30 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 40 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 12 euros;

e) Mais de 50 atletas - considera-se 0,25 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 55 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 13,75 euros.

8.2 - Piscina de 25 m para atletas não federados:

a) Até 10 atletas inclusive - considera-se 2 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 10 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 20 euros;

b) Entre 11 e 20 atletas inclusive - considera-se 1,50 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 15 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 22,50 euros;

c) Entre 21 e 30 atletas inclusive - considera-se 1 euro por atleta e por sessão a multiplicar por 25 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 25 euros;

d) Entre 31 e 50 atletas inclusive - considera-se 0,75 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 40 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 30 euros;

e) Mais de 50 atletas - considera-se 0,65 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 55 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 35,75 euros.

8.3 - Piscina de 20 m, Piscina Raúl Proença ou fracção de 4 pistas da piscina de 25 m, para atletas federados:

a) Até 10 atletas inclusive - considera-se 0,80 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 10 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 8 euros;

b) Entre 11 e 20 atletas inclusive - considera-se 0,60 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 15 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 9 euros.

c) Entre 21 e 30 atletas inclusive - considera-se 0,40 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 25 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 10 euros.

8.3 - Piscina de 20 m, Piscina Raúl Proença ou fracção de 4 pistas da piscina de 25 m, para atletas não federados:

a) Até 10 atletas inclusive - considera-se 1,20 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 10 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 10,50 euros;

b) Entre 11 e 20 atletas inclusive - considera-se 0,90 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 15 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 13,50 euros;

c) Entre 21 e 30 atletas inclusive - considera-se 0,65 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 25 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 16,25 euros.

8.4 - Natação livre:

a) Por utilizador não integrado em colectividade, por hora ou fracção - 2 euros.

Observações:

[...]

10.ª Não são permitidos mais de 60 atletas por sessão, na piscina de 25 m, para atletas federados.

11.ª Não são permitidos mais de 60 atletas por sessão, na piscina de 25 m, para atletas não federados.

12.ª Não são permitidos mais de 30 atletas por sessão, na piscina de 20 m, Piscina Raúl Proença ou fracção de 4 pistas da piscina de 25 m, para atletas federados.

13.ª Não são permitidos mais de 30 atletas por sessão, na piscina de 20 m, Piscina Raúl Proença ou fracção de 4 pistas da piscina de 25 m, para atletas não federados.

14.ª Os preços a praticar pelas colectividades aos utentes que utilizam as piscinas do município, deverão ser iguais entre si e em função das modalidades praticadas. Para além disso deverão ser idênticos aos praticados pelas colectividades que já possuem piscinas no concelho.

15.ª O não cumprimento do ponto anterior é motivo de exclusão imediata sempre que se verifiquem preços que ponham em causa o princípio aí referido.

16.ª As taxas das piscinas municipais referidas nos pontos anteriores vigoram por um período de um ano a título experimental.

17.ª À taxa do n.º 8.4 (natação livre) acresce o valor relativo a seguro de responsabilidade civil.

Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município das Caldas da Rainha, o subscrevi.

15 de Abril de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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