Deliberação 728/2005. - A firma Aventis Pharma, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Cefrom, pó e solvente para solução injectável, 2000 mg/20 ml, concedida em 23 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2904084 e 2904183;
Cefrom, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/5 ml, concedida em 23 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2905289 e 2905388;
Cefrom, pó e solvente para solução injectável, 20 mg/ml, concedida em 23 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2904480 e 2904589;
Cefrom, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/10 ml, concedida em 23 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2903680 e 2903789;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
28 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.