Deliberação 726/2005. - A firma Serono Portugal, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Stilamin, pó e solvente para solução injectável, 3mg/1ml, concedida em 29 de Dezembro de 1994, consubstancianda na autorização com o registo n.º 2250983;
Stilamin, pó e solvente para solução injectável, 0,25 mg/1ml, concedida em 29 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2251080;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
28 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.