Deliberação 725/2005. - A firma Lacer, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Marinol, Cápsula mole 2,5 mg, concedida em 23 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2948982;
Marinol, Cápsula mole 5 mg, concedida em 23 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2949089;
Marinol, Cápsula mole 10 mg, concedida em 23 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2949188;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
28 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.