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Despacho 8517/2008, de 24 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção de uma passagem superior ao caminho de ferro, ao quilómetro 95+308 da Linha do Oeste

Texto do documento

Despacho 8517/2008

Considerando que as crescentes exigências em matéria de transportes obrigam a sistemáticas intervenções, que visam elevar os níveis de qualidade, designadamente no que respeita à segurança;

Considerando que, em matéria de segurança ferroviária, estão em curso, em todo o País, diversas acções, que visam a redução do índice de sinistralidade em passagens de nível, quer através da sua supressão, quer da melhoria das condições de segurança no seu atravessamento;

Neste quadro, assume vital importância a construção de uma passagem superior ao caminho-de-ferro, ao quilómetro 98+308 da Linha do Oeste.

Por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.

Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República nº 224, 2a série, de 21 de Novembro de 2007;

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP, considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1º, 3º, 14º, nº 1, alínea a), e 15º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:

1. A declaração utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes da planta e mapa de áreas, que em anexo se publicam.

2. Autorizar a REFER, E.P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do nº 1 do artigo 19º do citado Código.

3. Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E.P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

20 de Dezembro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

MAPA DE ÁREAS

Linha do Oeste

Cacém - Caldas da Rainha

Passagem superior ao quilómetro 95+308

Distrito: Leiria

Concelho: Bombarral

Freguesia: Roliça...Data: 27 de Novembro de 2006

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/24/plain-231237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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