Considerando que, em matéria de segurança ferroviária, estão em curso, em todo o País, diversas acções, que visam a redução do índice de sinistralidade em passagens de nível, quer através da sua supressão, quer da melhoria das condições de segurança no seu atravessamento;
Neste quadro, assume vital importância a construção de uma passagem superior ao caminho-de-ferro, ao quilómetro 98+308 da Linha do Oeste.
Por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção das infra-estruturas acima referidas e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República nº 224, 2a série, de 21 de Novembro de 2007;
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP, considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1º, 3º, 14º, nº 1, alínea a), e 15º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:
1. A declaração utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes da planta e mapa de áreas, que em anexo se publicam.
2. Autorizar a REFER, E.P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do nº 1 do artigo 19º do citado Código.
3. Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E.P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
20 de Dezembro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
MAPA DE ÁREAS
Linha do Oeste
Passagem superior ao quilómetro 95+308
Distrito: Leiria
Concelho: Bombarral
Freguesia: Roliça...Data: 27 de Novembro de 2006(ver documento original)