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Despacho 8362/2008, de 20 de Março

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Sumário

Determina a abertura de vagas para a admissão ao curso de formação de guardas, até ao limite de 1000, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR no ano de 2009.

Texto do documento

Despacho 8362/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 298/94, de 24 de Novembro, 188/99, de 2 de Junho, e 15/2002, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/88, de 21 de Outubro, que regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública, é autorizada:

a) A abertura de vagas para a admissão ao curso de formação de guardas, até ao limite de 1000, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR no ano de 2009; e b) A abertura de vagas para a admissão ao curso de formação de agentes, até ao limite de 1000, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP no ano de 2009.

2 - No preenchimento das vagas referidas no número anterior preferem os militares das Forças Armadas.

7 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/20/plain-231225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 375/88 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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