Despacho 8362/2008, de 20 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 20.03.2008, Pág. 12411
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Data:
2008-03-20
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Determina a abertura de vagas para a admissão ao curso de formação de guardas, até ao limite de 1000, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR no ano de 2009.
Despacho 8362/2008
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo
Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 298/94, de 24 de Novembro, 188/99, de 2 de Junho, e 15/2002, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 375/88, de 21 de Outubro, que regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública, é autorizada:
a) A abertura de vagas para a admissão ao curso de formação de guardas, até ao limite de 1000, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR no ano de 2009; e b) A abertura de vagas para a admissão ao curso de formação de agentes, até ao limite de 1000, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP no ano de 2009.
2 - No preenchimento das vagas referidas no número anterior preferem os militares das Forças Armadas.
7 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/20/plain-231225.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231225.dre.pdf .
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