Aviso para apresentação de candidaturas
Eixo Prioritário IX - Desenvolvimentos do Sistema Urbano Nacional - Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano1 - Objectivos do Domínio de Intervenção
Os objectivos desta intervenção consistem na dinamização de soluções inovadoras de resposta às procuras e aos problemas urbanos, centradas, nomeadamente, na eficiência e reutilização das infra-estruturas e equipamentos existentes, na exploração das oportunidades que as novas tecnologias oferecem, na capacitação das comunidades locais e no desenvolvimento de novas formas de parcerias público-privadas.Conforme previsto no artigo 4º do Regulamento Específico do domínio de intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano", previsto no Eixo Prioritário IX - Desenvolvimento do Sistema Urbano Nacional, do POVT, destina-se a apoiar projectos-piloto que visem desenvolver ou transferir, para aplicação nas cidades portuguesas, soluções que ainda não tenham sido ensaiadas em território nacional ou, tendo-o sido com resultados positivos, careçam de aplicação a uma escala mais alargada para motivar a sua replicação.
Sublinha-se o carácter efectivamente inovador dos projectos como factor determinante para o seu co-financiamento.
2 - Tipologia de Operações
As áreas temáticas abrangidas por este Aviso são três, escolhidas entre as oito que constam do número 1 do artigo 4º do Regulamento Específico do domínio de intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano", previsto no Eixo Prioritário IX do POVT:
a) Acessibilidade e mobilidade urbana;
b) Segurança, prevenção de riscos e combate à criminalidade;c) Gestão do espaço público e do edificado;
As operações podem ter a seguinte natureza:
Acções de natureza imaterial que se traduzam na criação de novas formas organizativas de resposta às procuras e aos problemas urbanos e de disponibilização de um determinado serviço ou de integração de serviços, em particular soluções baseadas em TIC ou soluções de polivalência dos equipamentos e infra-estruturas;
Acções materiais necessários à experimentação de novas soluções nas áreas temáticas abrangidas por este Aviso e que contemplem uma forte componente de difusão e replicação;
Desenvolvimento de novos instrumentos para captação de actividades inovadoras e valorização da iniciativa e criatividade da população;
Criação de estruturas, formas organizativas e metodologias de envolvimento dos cidadãos e dos actores económicos e sociais na solução dos problemas urbanos.
3 - Apresentação das candidaturas
3.1 - Condições de elegibilidade
As condições de elegibilidade do beneficiário, das operações e das despesas são as fixadas no Regulamento Especifico do domínio de intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano", incluído no Eixo Prioritário IX - Desenvolvimento do Sistema Urbano Nacional, do POVT, disponível no sítio do Programa na Internet (www.povt.qren.pt).3.2 - Modo de apresentação das candidaturas As candidaturas são apresentadas no período definido no ponto 4 infra, nos termos e condições fixadas no respectivo Regulamento Específico e no presente Aviso.
As candidaturas devem ser dirigidas ao Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), por via electrónica para o endereço solucoes.urbanas.inovadoras@dgotdu.pt (1), apresentadas em conformidade com o previsto no Regulamento Específico do Eixo IX, do domínio de intervenção "Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano" do POVT, com as indicações expressas nos formulários de candidatura e no Manual de Procedimentos do POVT, disponíveis no sítio do Programa na Internet (www.povt.qren.pt).
4 - Período para apresentação de candidaturas O período para a recepção de candidaturas na DGOTDU inicia-se no dia 10 de Março de 2008 e termina às 24 horas do dia 20 de Junho de 2008.
5 - Dotação financeira e duração das operações A dotação orçamental de FEDER afecta ao presente Aviso é de 12 000 000 de Euros.
Caso a elevada qualidade das candidaturas o justifique, a dotação orçamental FEDER indicada pode ser aumentada até ao máximo de 15 000 000 de Euros.
A taxa máxima de co-financiamento das candidaturas a aprovar é de 70 %.
O valor máximo de co-financiamento FEDER por candidatura é fixado para cada área temática em:
a) Acessibilidade e mobilidade urbana: 1 200 000 Euros;
b) Segurança, prevenção de riscos e combate à criminalidade: 1 000 000 Euros;
c) Gestão do espaço público e do edificado: 1 200 000 Euros.
A duração da execução material das operações não pode ser superior a 3 anos contados a partir da data do início da respectiva execução.
6 - Âmbito Territorial
São elegíveis ao co-financiamento do FEDER no âmbito do presente Aviso as operações localizadas nas regiões NUTS II do Continente incluídas do Objectivo Convergência: Norte, Centro e Alentejo.Nas regiões NUTS II referidas no parágrafo anterior, as operações podem ter lugar:
a) Nos municípios da Área Metropolitana do Porto;
b) Em aglomerados urbanos que, independentemente da respectiva categoria, reúnam as condições previstas no artigo 13º da lei 11/82, de 2 de Junho;
c) A título excepcional, noutros aglomerados urbanos desde que demonstrem ser um território pertinente para os resultados que se pretendem alcançar, em particular quanto ao potencial de replicação das soluções implementadas.
7 - Selecção das candidaturas
A selecção das candidaturas decorre em dois momentos sucessivos:a) Apreciação da admissibilidade e aceitabilidade formal;
b) Apuramento do mérito.
Da apreciação da admissibilidade e aceitabilidade formal decorre a admissão ou a rejeição da candidatura. O apuramento do mérito será realizado apenas para as candidaturas admitidas.Serão seleccionadas para financiamento do FEDER, até ao limite da dotação referida no ponto 5 do presente Aviso, por ordem decrescente da respectiva classificação apurada de acordo com a metodologia apresentada no ponto seguinte, as candidaturas admitidas que, cumulativamente:
a) Obtenham classificação final maior ou igual a 7 pontos;
b) Obtenham classificação maior ou igual a 5 pontos em cada um dos critérios a) a e) indicados no Quadro 1.
8 - Apuramento do Mérito da Operação
8.1 - Critérios de Selecção
Na selecção das candidaturas admitidas serão aplicados os critérios de selecção aprovados pela Comissão de Acompanhamento do POVT, tendo em conta os coeficientes de ponderação dos critérios e os parâmetros de avaliação indicados no Quadro 1.
QUADRO 1
Parâmetros e pesos a considerar na avaliação dos critérios de selecção(ver documento original)
8.2 - Classificação a atribuir a cada critério de selecção As candidaturas admitidas serão classificadas quanto ao mérito segundo cada critério (Classificações Parciais - CP) numa escala [0 ... 10].O contributo de cada operação para cada um dos parâmetros de avaliação será avaliado de acordo com a escala de avaliação indicada no Quadro 2. Os parâmetros de cada critério terão igual ponderação no apuramento da classificação nesse critério.
QUADRO 2
Escala de avaliação do contributo da operação em cada um dos parâmetrosInexistente - 0
Pouco Significativo - 3
Significativo - 6
Muito Significativo - 8
Extremamente significativo - 108.3 - Classificação Final
A Classificação Final (CF) das candidaturas admitidas é estabelecida na escala de [0 ... 10] por agregação das classificações segundo cada critério, através da seguinte função:CF = 0,20*CP(índice a)) + 0,10*CP(índice b)) + 0,10*CP(índice c)) + 0,15*CP(índice d)) + 0,15*CP(índice e)) + + 0,15*CP(índice f)) + 0,05*CP(índice g)) + 0,10*CP(índice h)) - CPi = Classificação Parcial segundo o Critério "i", compreendido entre a) e h) (A classificação será estabelecida até à 2ª casa decimal sem arredondamento) 9 - Documentos a apresentar com a candidatura As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura e anexos exigidos nas instruções de preenchimento do formulário e no Manual de Procedimentos;
b) Nota Justificativa do contributo da operação para cada um dos critérios de selecção, tendo em conta os respectivos parâmetros de avaliação, conforme indicado no ponto 8 do presente Aviso de abertura;
c) Informação complementar que o proponente considere útil e pertinente para a demonstração do carácter inovador e do valor da candidatura, tendo em conta os critérios de selecção e os parâmetros de avaliação.
10 - Comunicação da Decisão ao Beneficiário Salvo motivo justificado, a decisão de financiamento será comunicada aos respectivos beneficiários até 4 meses contados a partir da data de notificação da admissão da respectiva candidatura.
11 - Linha de atendimento
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para:Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande 50, 1749-014 Lisboa; Telefone: 217 933 908; Fax 217 825 003;
solucoes.urbanas.inovadoras@dgotdu.pt 10 de Março de 2008. - O Director-Geral, em exercício, Manuel Pinheiro.