O impacte positivo do PNV deve-se no seu modelo organizacional, ao empenho dos profissionais que localmente promovem a sua aplicação e aos cidadãos cuja confiança tem sido essencial para assegurar ao longo de décadas taxas de cobertura consistentemente elevadas.
Desde 1965, que a Direcção-Geral da Saúde tem providenciado a permanente revisão e actualização do PNV em função da disponibilidade de novas vacinas, da epidemiologia das respectivas doenças no nosso País e da evolução social e dos serviços de saúde.
A complexidade do PNV implica que um grupo de especialistas acompanhe a sua evolução e, assim, à semelhança do que se verifica nos outros países desenvolvidos, a Direcção-Geral da Saúde fundamenta as suas recomendações em pareceres de uma Comissão Técnica de Vacinação e ainda de especialistas externos, instituições de saúde e sociedades científicas.
As mudanças que vão sendo introduzidas no PNV não alteram, antes pelo contrário, reforçam, as suas principais características, de que se destacam a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o utilizador, ao qual são garantidas, em tempo útil, vacinas de qualidade, eficazes e seguras.
De entre as vacinas disponíveis no mercado apenas algumas têm características para integrar, por rotina, um programa de vacinação universal.
Analisadas as características das vacinas contra infecções provocadas por Vírus do Papiloma Humano (HPV) e a epidemiologia das doenças abrangidas por essas vacinas no nosso País, concluiu-se que seria adequado e vantajoso para a saúde pública a sua inclusão no PNV.
Nestes termos, determino:
Aprovo o novo esquema do Programa Nacional de Vacinação (PNV), anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante.1 - A inclusão no PNV, a partir de Setembro de 2008, de uma vacina contra infecções por Vírus do Papiloma Humano (HPV), aplicável, por rotina, à coorte de raparigas que atinjam 13 anos no respectivo ano civil.
2 - A repescagem das coortes de raparigas que atinjam 17 anos, respectivamente em 2009, 2010 e 2011 (nascidas em 1992, 1993 e 1994).
3 - O desenvolvimento de mecanismos para melhorar a monitorização do Programa Nacional de Vacinação pelos serviços do Sistema de Saúde, com responsabilidades na área da vacinação.
4 - A fixação de metas pelos serviços a nível local, regional e nacional para que se atinjam coberturas iguais ou superiores a 95 % para todas as vacinas do Programa Nacional de Vacinação.
5 - A explicitação em Orientações Técnicas, com carácter normativo, da Direcção-Geral da Saúde, de todos os aspectos técnicos relacionados com a vacina contra infecções por HPV, bem como sobre o novo esquema de vacinação.
6 - Fica revogado o Despacho 4570/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 43, de 2 de Março de 2005.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
3 de Março de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
Programa Nacional de Vacinação, 2008
Esquema recomendado
(ver documento original)
(a) VHB: aplicável apenas aos nascidos (menor que)1999, não vacinados, segundo o esquema 0,1 e 6 meses.