Para além dos funcionários da ex-Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde e do ex-Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, que actualmente ocupam dois edifícios na Avenida da República n.º 34 e n.º 61, respectivamente, a ACSS recebeu mais cerca de 72 funcionários. Nos referidos edifícios não existe a possibilidade de colocar mais funcionários, estando o espaço totalmente utilizado.
Neste âmbito, procedeu-se à procura de um edifício que pudesse funcionar como sede da ACSS e que oferecesse ganhos de funcionalidade pela sua proximidade com os locais onde funcionam os Gabinetes dos membros do Governo da área da Saúde e a Secretaria-geral do Ministério da Saúde, dado o apoio que a ACSS lhes presta.
Acresce ainda que este novo edifício, se localizado nas proximidades daqueles Gabinetes e da Secretaria-Geral, permitiria estabelecer comunicações (de voz, dados e imagem) entre os edifícios através de uma rede privada, reduzindo drasticamente os custos com comunicações nas estruturas envolvidas.
Foi assim identificado o edifício sito na Av. João Crisóstomo, n.º 11, antiga sede do IFADAP, contíguo ao edifício onde está localizada a área governamental da Saúde e a Secretaria-Geral, com uma área útil de cerca de 2600 m2, com capacidade para mais de 80 funcionários e outras características consideradas ajustadas às necessidades da ACSS.
Foram cumpridos os pressupostos decorrentes do Decreto-Lei 280/2007, de 10 de Agosto, tendo, nomeadamente, sido consultada a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem foi solicitada informação sobre a disponibilidade de um imóvel com as características consideradas importantes para a ACSS.
Procedeu-se igualmente à avaliação do imóvel proposto pela ACSS, tendo a DGTF homologado um valor de renda de posteriormente aceite. Estão pois reunidas as condições para a celebração do contrato de arrendamento, sendo necessária a presente portaria de repartição de encargos, atendendo a que o contrato produzirá efeitos em mais do que um ano económico.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 - Fica autorizado o conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a celebrar contrato de arrendamento de duração limitada de imóvel destinado às instalações daquele Instituto, nos termos da proposta realizada pelo mesmo conselho directivo.
2 - O contrato de arrendamento referido no número anterior, que é celebrado pelo prazo inicial de vigência de cinco anos, pode implicar uma despesa até ao montante máximo de (euro) 1 560 000,00, envolvendo a realização de despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:
- 2007 - até ao limite máximo de (euro) 52 000,00;
- 2008 - até ao limite máximo de (euro) 312 000,00;
- 2009 - até ao limite máximo de (euro) 312 000,00;
- 2010 - até ao limite máximo de (euro) 312 000,00;
- 2011 - até ao limite máximo de (euro) 312 000,00;
- 2012 - até ao limite máximo de (euro) 260 000,00.
3 - Os montantes respeitantes aos anos económicos de 2009, 2010, 2011 e 2012 incluem apenas o valor da renda, sem as actualizações legais. 4 - À importância fixada para cada ano pode acrescer o saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas a inscrever no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
12 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.