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Despacho 8165/2008, de 19 de Março

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Sumário

Exonera o licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro do cargo de presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.

Texto do documento

Despacho 8165/2008

Considerando que o presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., o licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, colocou o seu lugar à disposição determina-se:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, exonera-se o licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, do cargo de presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.

2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Fevereiro de 2008.

19 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/19/plain-231165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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