Despacho 11 552/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 29 de Abril de 2005, foi aprovado o regulamento das bolsas Plano de Negócios, que a seguir se publica.
Regulamentos das bolsas Plano de Negócios
Preâmbulo
A Universidade Nova de Lisboa, em conjunto com a Caixa Geral de Depósitos, está a organizar o concurso nacional de empreendorismo.
O citado concurso desenvolve-se em duas fases:
Uma 1.ª fase consubstancia-se num concurso de ideias;
Uma 2.ª fase consubstancia-se num concurso de projectos.
No final da 1.ª fase serão atribuídas aos cinco primeiros classificados bolsas tendo em vista o apoio à elaboração do Plano de Negócios a apresentar na 2.ª fase do concurso.
Assim, é estabelecido o presente regulamento da concessão das referidas bolsas.
Artigo 1.º
Âmbito e destinatários
O presente regulamento define as condições de concessão de bolsas pela Universidade Nova de Lisboa aos cinco primeiros classificados na 1.ª fase do concurso nacional de empreendorismo.
Artigo 2.º
Relação jurídica
As bolsas atribuídas nos termos do presente regulamento não geram nem titulam relações de trabalho subordinado nem contratos de prestação de serviços.
Artigo 3.º
Montante da bolsa
A Universidade Nova de Lisboa atribuirá cinco bolsas aos cinco primeiros candidatos da 1.ª fase do concurso nacional de empreendorismo, correspondendo cada bolsa à concessão de um subsídio de Euro 1000.
Artigo 4.º
Finalidade
As bolsas têm por finalidade o apoio à elaboração do Plano de Negócios, a apresentar na 2.ª fase do concurso.
Artigo 5.º
Pagamento
O pagamento das bolsas coincidirá com a divulgação pública dos resultados da 1.ª fase do concurso, após os mesmos terem sido apurados pelo júri do concurso.
Artigo 6.º
Termo de aceitação
A concessão da bolsa opera-se nas condições anteriormente descritas e será objecto de termo de aceitação a subscrever em duplicado pelos beneficiários das mesmas.
29 de Abril de 2005. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.