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Despacho 11550/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 550/2005 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Ciências das Zonas Costeiras, criado pela portaria 860/89, de 4 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1989, sendo o respectivo regulamento publicado através do despacho 80-R/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1994, alterado pelos despachos n.os 41-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 1996, e 7220/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, determina-se o seguinte:

1 - Fixação de vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2005-2006 - 20;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Distribuição de vagas - são fixadas as seguintes percentagens a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos:

Percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior - 20%;

Percentagem de vagas reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos do ensino superior - 50%;

Percentagem de vagas reservada prioritariamente a candidatos estrangeiros, com preferência para os oriundos de países de língua oficial portuguesa - 30%.

3 - Habilitações de acesso - poderão candidatar-se à matrícula os licenciados em Biologia, Bioquímica, Geologia, Física, Engenharia Física, Química, Engenharia Química e Engenharia do Ambiente e os titulares de licenciaturas em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

4 - Critérios de selecção de candidatos - os constantes do artigo 6.º do regulamento do mestrado em Ciências das Zonas Costeiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1994.

5 - Período de candidatura - até 30 de Junho de 2005, inclusive.

5.1 - Formalização de candidaturas - a candidatura deverá ser efectuada via Internet, através do seguinte endereço: https://paco.ua.pt. Este método privilegiado de candidatura visa poupar-lhe tempo e aumentar a eficácia dos serviços, assim se beneficiando, directa e indirectamente, todos os interessados. Espera-se, pois, a sua melhor colaboração.

A candidatura poderá, excepcionalmente, ser entregue pessoalmente na Secção de Graus e Títulos, Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Edifício Central da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. Entende-se por excepcionalmente os casos em que os candidatos não tenham acesso à Internet, sendo que os Serviços Académicos disponibilizam computadores para esse efeito.

5.2 - A candidatura apenas ficará completa após o envio, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

5.2.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

5.2.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

5.2.3 - Fotocópia da ficha histórico-notas;

5.2.4 - Documento comprovativo da situação profissional;

5.2.5 - Lista completa da documentação apresentada.

6 - Período de selecção dos candidatos - até 11 de Julho de 2005, podendo a respectiva lista ser consultada em https://paco.ua.pt.

7 - Período de matrícula e inscrição - aquele que vier a ser fixado pelos Serviços Académicos aquando da admissão ao curso.

8 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2005-2006 para os cursos de pós-graduação.

9 - Horário - as aulas serão leccionadas às quintas-feiras, às sextas-feiras e aos sábados.

10 - Plano de estudos - o constante do anexo do despacho 7220/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001).

4 de Maio de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Portaria 860/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de mestre em Ciências das Zonas Costeiras e regula o respectivo curso especializado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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