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Despacho 11547/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 547/2005 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, criado pelo despacho 21 111/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, e de acordo com o respectivo regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, e normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de Julho de 1993), determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2005-2006 - 30;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Habilitações de acesso - as constantes do artigo 2.º do regulamento do mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999.

2.1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os titulares de licenciatura com a classificação mínima de Bom.

2.2 - O conselho científico pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, candidatos licenciados que não satisfaçam as condições referidas no n.º 1 mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

3 - Período de candidatura - até 30 de Junho de 2005.

3.1 - Formalização de candidaturas - a candidatura deverá ser efectuada via Internet através do seguinte endereço: https://paco.ua.pt. Este método privilegiado de candidatura visa poupar-lhe tempo e aumentar a eficácia dos serviços, assim se beneficiando, directa e indirectamente, todos os interessados. Espera-se, pois, a sua melhor colaboração.

A candidatura poderá, excepcionalmente, ser entregue pessoalmente na Secção de Graus e Títulos dos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Edifício Central da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro. Entendem-se por "excepcionais" nos casos em que os candidatos não tenham acesso à Internet, sendo que os Serviços Académicos disponibilizam computadores para este efeito.

3.2 - A candidatura apenas ficará completa após o envio, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

3.2.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

3.2.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

3.2.3 - Documento comprovativo da situação profissional;

3.2.4 - Lista completa da documentação apresentada.

4 - Critérios de selecção - os constantes do artigo 3.º do regulamento do mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999.

4.1 - Os candidatos à matrícula em cada curso serão seleccionados pela comissão coordenadora tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação das licenciaturas a que se refere o artigo 2.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo científico e profissional;

c) Desempenho em entrevista, caso seja necessário.

4.2 - A selecção a que se refere o presente número será feita pela comissão coordenadora, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

5 - Período de selecção de candidatos - de 4 a 15 de Julho de 2005, podendo a respectiva lista ser consultada em https://paco.ua.pt.

6 - Período de matrícula e inscrição - aquele que vier a ser fixado pelos Serviços Académicos aquando da admissão ao curso.

7 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2005-2006 para os cursos de pós-graduação.

8 - Plano de estudos - o constante do artigo 7.º do regulamento do mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999.

Plano curricular

Unidade curricular 1 - Fundamentos em Ciências Ambientais

1.1 - Mudanças Globais.

1.2 - Ecossistemas Terrestres.

1.3 - Ecossistemas Aquáticos e Dulçaquícolas.

1.4 - Ecossistemas Oceânicos e Costeiros.

1.5 - Qualidade do Ambiente e Avaliação do Risco.

1.6 - Sociedade e Ambiente.

Unidade curricular 2.1 - Economia do Ambiente

2.1.1 - Fundamentos de Economia.

2.1.2 - Gestão de Recursos Naturais e Sustentabilidade.

2.1.3 - Instrumentos de Política de Ambiente.

2.1.4 - Avaliação Custo-Benefício.

Unidade curricular 2.2 - Direito do Ambiente

2.2.1 - Princípios de Direito.

2.2.2 - Direito do Ambiente.

2.2.3 - Regulamentação e Processos de Integração Regional

Unidade curricular 2.3 - Relações Internacionais do Ambiente

2.3.1 - Convenções e Cooperação Internacional.

2.3.2 - Gestão Internacional de Recursos e Poluição Transfronteiriça.

2.3.3 - Crises e Conflitos Internacionais.

Unidade curricular 3.1 - Tecnologias e Gestão Ambiental

3.1.1 - Tecnologias Ambientais.

3.1.2 - Gestão do Ambiente.

3.1.3 - Energia e Ambiente.

3.1.4 - Mudanças Globais - Medidas e Tecnologias.

3.1.5 - Implementação de Tecnologias e Gestão Ambiental.

Unidade curricular 3.2 - Políticas Ambientais

3.2.1 - Ordenamento do Território e Gestão do Espaço.

3.2.2 - Planos de Política de Ambiente.

3.2.3 - Educação Ambiental e Participação Pública.

3.2.4 - Implementação do Desenvolvimento Sustentável - Estudo de Casos.

3.2.5 - Seminário.

2 de Maio de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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