Acordo 65/2005. - Adenda ao acordo de cooperação com a Câmara Municipal de São João da Madeira. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo seu director, Lino Ferreira, e o município de São João da Madeira, através da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, Manuel Castro Almeida, acordam, em aditamento ao Acordo 45/2005, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de Fevereiro de 2005, alargar a Rede de Bibliotecas Escolares de incidência concelhia às seguintes escolas:
(ver documento original)
À cláusula 6.ª será, portanto, acrescentada, com os mesmos pressupostos, a respectiva escola com os montantes que seguidamente se referem:
(Em euros)
Escola ... Equipamento mobiliário ... Fundo documental ... Software
EB 1/JI Fundo de Vila n.º 8 ... 6 500 ... 8 000 ... 0
EB 2.3 S. João da Madeira ... 14 250 ... 6 500 ... 1 000
Estes montantes serão transferidos pelo Ministério da Educação para reforço do orçamento da escola.
7 de Março de 2005. - Pelas EB 1/JI Fundo de Vila n.º 8 e EB 2.3 S. João da Madeira, Aníbal Rodrigues Almeida. - Pela Câmara Municipal de São João da Madeira, o Presidente, Manuel Castro Almeida. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira.
Homologo.
Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto da Educação.