Despacho 11 521/2005 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo director distrital-adjunto do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, através do seu despacho 6173/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 2005, e ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Núcleo de Expediente, Arquivo e Microfilmagem, licenciado José Francisco Ferreira Oliva Teles, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo Núcleo:
1 - Decidir sobre:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Autorizar:
2.1 - O pagamento de despesas de correio, franquias postais e recovagem;
2.2 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;
2.3 - Aquisição de títulos de transporte.
3 - Analisar e assinar correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.
4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção do previsto no número anterior.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de Abril de 2005. - O Director da Unidade de Administração, Luís Cristino.