Despacho 11 520/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 10 185/2005 (2.ª série), de 6 de Maio, subdelego no director do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciado Nuno Acácio Afonso Vieira de Carvalho, a competência para:
1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente.
2 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio.
3 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro.
4 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar.
5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.
6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 5.
7 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
8 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de Maio de 2005. - A Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Laura Margarida Moreira Carneiro Torres Ferreira.