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Portaria 569/73, de 18 de Agosto

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Sumário

Manda entrar em regime de instalação a Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 569/73

de 18 de Agosto

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 41371, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º A Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, em Castelo Branco, entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2.º A Escola passa a reger-se pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro.

3.º Durante o período de instalação, as funções atribuídas pelo Regulamento ao conselho de gerência serão exercidas pela comissão instaladora que for nomeada.

4.º Cabe ao Hospital Distrital de Castelo Branco desempenhar as funções a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do referido Regulamento.

5.º O conselho orientador será presidido pelo provedor do Hospital Distrital de Castelo Branco.

6.º As funções atribuídas ao director da Escola pelo Regulamento serão desempenhadas por um monitor-chefe.

7.º O período de instalação contar-se-á a partir da data em que a comissão instaladora tomar posse.

Ministério da Saúde e Assistência, 8 de Agosto de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/18/plain-231130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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