(ver documento original) No capítulo 8.º, artigo 141.º (96) a observação 6 alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 50000$00.
Despesas com a administração dos bens que constituem o Fundo de João Chagas.
No capítulo 8.º, artigo 120.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada para:
(ver documento original) A discriminação do mapa relativo às «Remunerações dos propostos e auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública» é alterada para:
Distrito de Leiria
Propostos de 1.ª classe:... -$00- Marinha Grande ... 15600$00 Propostos de 2.ª classe:
... -$00- Marinha Grande ... 13200$00 ... -$00- Soma ... 19879800300 Resumo:
70 propostas de 1.ª classe ... 2129400$00 84 propostos de 2.ª classe ... 2257200$00 ... -$00- ... 19879800$00 A discriminação referente à observação (87) aposta à dotação de 1036800$00 é alterada para:
70 de 1.ª classe, a 4800$00 ... 327600$00 84 de 2.ª classe, a 3600$00 ... 307800$00 ... -$00- ... 1041600$00 A discriminação referente à observação (89) aposta à dotação de 341880$00 é alterada para:
... -$00- 36 de outros concelhos de 1.ª classe, a 1120$00 ... 60761$00 84 de concelhos de 2.ª classe, a 1020$00 ... 87210$00 ... -$00- ...33 281$00 A discriminação referente à observação (91) aposta à dotação de 829 220$00 é alterada para:
... -$00- 49 de outros concelhos de 1.ª classe, a 3600$00 ... 170100$00 84 tesourarias de 2.ª classe, a 2640$00 ... 225270$00 ... -$00- ... 829290$00 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Agosto de 1973. - O Chefe, António Coelho do Carmo.