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Deliberação 706/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 706/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 2 de Março de 2005, e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Finanças da Faculdade de Economia desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de mestrado em Finanças da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Finanças.

Artigo 2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor doutorado, coadjuvado por outros dois professores doutorados.

2 - Os professores referidos no número anterior constituem a comissão de coordenação do mestrado.

3 - Os membros da comissão de coordenação do mestrado são designados pelo conselho científico da Faculdade, sob proposta do grupo de gestão.

4 - A comissão de coordenação do mestrado é nomeada por um período de dois anos, de acordo com o estabelecido nos Estatutos da Faculdade.

Artigo 3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado tem a duração de 12 meses e é constituído por um curso de especialização com a duração de dois trimestres e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, preparada no último semestre.

2 - O curso de mestrado pode ser realizado a tempo parcial. Neste caso, a duração máxima do curso é de 24 meses.

Artigo 4.º

Unidades de crédito

1 - O curso está organizado pelo sistema de unidades de crédito ECTS (european credits transfer system) e totaliza 60 unidades de crédito ECTS, repartidas entre 35 unidades de crédito ECTS para o curso de especialização e 25 unidades de créditos para a dissertação.

2 - Após frequência e aprovação nas disciplinas que integram o curso de especialização, os alunos têm direito a um diploma específico nos termos do previsto no n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

3 - Para efeitos de acreditação interna e creditação junto da Universidade do Porto, o curso de especialização poderá ser complementado com unidades curriculares de forma a atingir o número de horas presenciais mínimo para que possa ser reconhecido como curso de pós-graduação.

4 - Em casos devidamente justificados e autorizados pela comissão de coordenação do mestrado, pode ser considerada como válida para efeitos de conclusão do curso de especialização a aprovação de disciplinas de outros cursos de pós-graduação da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

As disciplinas e as respectivas unidades de crédito são fixadas anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação pode propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior pode ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deve, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado são seleccionados pela comissão de coordenação tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Experiência profissional.

2 - Podem ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimento de línguas estrangeiras e disponibilidades de tempo.

3 - Os candidatos podem ser submetidos a provas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação pode determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas da Faculdade ou de disciplinas especialmente oferecidas para o efeito.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas e de avaliação de conhecimentos para as disciplinas que integram o curso de especialização são, nos termos dos Estatutos da Faculdade, definidos pelo conselho científico, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 10.º

Admissão à dissertação

1 - Terminado o curso de especialização, são admitidos à elaboração da dissertação todos os alunos que tiverem concluído o curso com classificação final não inferior a 14 valores.

2 - Os restantes alunos poderão ser admitidos à elaboração da dissertação mediante parecer favorável da comissão de coordenação do mestrado.

3 - A classificação final do curso de especialização é igual à média (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas disciplinas que o constituem, ponderada pelas respectivas unidades de crédito.

Artigo 11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas do curso de especialização é de duas.

Artigo 12.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o início do calendário lectivo, são fixados por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador e o co-orientador (quando existir) da dissertação são nomeados pela comissão de coordenação, ouvido o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

2 - O orientador e o co-orientador (quando existir) têm de ser:

Professores da Universidade do Porto ou de outro estabelecimento de ensino superior; ou

Individualidades detentoras do grau de doutor por universidades portuguesas ou de grau correspondente de universidade estrangeira; ou

Especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade.

3 - O orientador e o co-orientador (quando existir) podem, fundamentadamente, renunciar à respectiva orientação.

4 - A renúncia referida no número anterior deve ser comunicada por escrito à comissão de coordenação do mestrado e não pode ocorrer após a entrega da dissertação.

5 - O aluno pode, fundamentadamente, propor à comissão de coordenação do mestrado a nomeação de outro orientador e co-orientador (quando existir).

Artigo 14.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim da duração máxima do mestrado, nos termos do artigo 3.º, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro,

2 - A entrega da dissertação deve ser acompanhada de uma declaração do orientador e do co-orientador (quando existir), que atestam que têm conhecimento e dão a sua anuência à entrega da dissertação.

Artigo 15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído por:

a) Coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor doutorado da Faculdade;

b) Orientador da dissertação;

c) Outro professor ou investigador doutorado.

2 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores.

3 - Pelo menos um dos elementos do júri tem de pertencer a outra universidade.

4 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de júri ao conselho científico da Faculdade.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a respectiva discussão.

2 - A classificação final do mestrado é expressa por uma das seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.

Artigo 17.º

Propinas

O montante das propinas é fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade.

9 de Maio de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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