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Despacho (extracto) 11328/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 328/2005 (2.ª série). - 1 - Foi publicitado no Diário de Notícias de 13 de Fevereiro de 2005 e na bolsa de emprego público de 16 de Fevereiro de 2005 o processo de selecção do titular do cargo de director do Museu Grão Vasco, em Viseu (cargo de direcção intermédia de 1.º grau a exercer em museu dependente do Instituto Português de Museus).

2 - Analisadas as candidaturas verificou-se que a mestra Ana Paula Braz Abrantes reúne todos os requisitos do perfil pretendido, ou seja:

a) Licenciatura em História e mestrado em História de Arte;

b) Experiência profissional comprovada no domínio da programação de projectos na área da museologia e do património cultural;

c) Experiência na coordenação de equipas, pois desempenhou funções dirigentes.

3 - Visto estarmos perante uma candidatura que preenche as condições para exercer o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, é nomeada em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a mestra Ana Paula Braz Abrantes para o cargo de directora do Museu Grão Vasco, em Viseu.

4 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2005.

30 de Março de 2005. - O Director, Manuel Bairrão Oleiro.

ANEXO

Síntese curricular

Ana Paula Braz Abrantes licenciou-se em Ciências Históricas pela Universidade de Coimbra. É professora efectiva de História do 1.º grupo do 2.º ciclo de ensino básico desde 1984 e, no ensino, desempenhou as funções de vice-presidente e presidente de conselho directivo, respectivamente em 1988-1989 e 1989-1991. Em 1993 obteve o diploma do curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro, opção Arte, frequentando e obtendo aproveitamento numa acção de formação contínua integrada no programa "Foco" da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra sobre arte e património na região Centro. Em 1994 fez a pós-graduação em História da Arte, na Universidade de Coimbra, sobre Renascimento e Maneirismo, onde, em 1996, apresentou e defendeu publicamente a sua dissertação de mestrado "Domingos Vieira Serrão, pintor da Contra-Maniera, em Portugal - Entre decoro e conformismo". Em 1997 apresentou a sua candidatura ao doutoramento, que foi aceite e registada, desenvolvendo, a partir daí, investigação sobre o tema "Moralesco, moralidade e propaganda - A pintura 'ao Divino' da Contra-Maniera em Portugal". Desempenhou entre 1997 e 1998 as funções de técnica superior no Instituto Português de Museus. É membro da Associação Portuguesa de Historiadores de Arte e encontra-se registada como formadora pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Desenvolveu múltiplos trabalhos no domínio da história da arte, respectivamente no domínio da cerâmica, marfins, talha e pintura.

Proferiu várias palestras sobre pintura da transição para o Maneirismo e da Contra-Maniera e sobre talha.

É autora de:

"O calvário da Igreja da Apresentação, em Aveiro - As dores do Gólgota ou o virtuosismo do trabalho em barro", Estudos Aveirenses, revista do ISCIA, n.º 6, Edição Fedrave, Aveiro, 1997;

"Pintura de Diogo Teixeira, variante iconográfica da Adoração dos Magos - Ou a Adoração do Menino Rei", Patrimónios, ano XXXIV, II série, n.º 3, Aveiro, Setembro de 2003;

"Igreja da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro - O legado em talha e outras reflexões", Notas de História da Arte, edição da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro, Aveiro, 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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