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Aviso 5272/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5272/2005 (2.ª série). - Concurso do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais - biénio de 2005-2007. - De acordo com o aviso 1508/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Fevereiro de 2005, torna-se pública a lista provisória de graduação dos candidatos ao concurso para a profissionalização em serviço dos professores das escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, ao abrigo do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto - biénio de 2005-2007.

Os candidatos são graduados dentro dos respectivos grupos por prioridade e dentro desta por escalão e, para cada um, são indicados os seguintes elementos:

a) Grupo;

b) Número de ordem no grupo;

c) Bilhete de identidade;

d) Nome;

e) Data de nascimento;

f) Escalão;

g) Classificação académica;

h) Prioridade;

i) Tempo de serviço até 31 de Agosto de 2004;

j) Dispensa do 2.º ano;

k) Graduação de acordo com o Decreto-Lei 35/2003.

19 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Candidatos admitidos - Lista provisória de graduação

(ver documento original)

Candidatos excluídos da profissionalização em serviço - biénio de 2005-2007

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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