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Aviso 5271/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5271/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 28 de Abril de 2005 (acta 26/CA/2005), analisada a proposta GJC/102/10.1.1, de 29 de Março de 2005, da comissão de avaliação de transferências de farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Silva Fernandes, sita na Rua da Escola Velha, freguesia de Golpilheira, concelho da Batalha, distrito de Leiria, formulado em 17 de Novembro de 1999, e na sequência de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no âmbito do processo 735/2001, em sede de recurso contencioso, interposto pela proprietária da Farmácia Silva Fernandes, no qual foi ordenado o prosseguimento do processo de transferência, deliberou autorizar a transferência da Farmácia Silva Fernandes, conforme proposto, para a Rua de Nossa Senhora de Fátima, 4, localidade de São Mamede, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha, distrito de Leiria, nos termos do disposto nos n.os 1.º a 6.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

5 de Maio de 2005. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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