Aviso 5271/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 28 de Abril de 2005 (acta 26/CA/2005), analisada a proposta GJC/102/10.1.1, de 29 de Março de 2005, da comissão de avaliação de transferências de farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Silva Fernandes, sita na Rua da Escola Velha, freguesia de Golpilheira, concelho da Batalha, distrito de Leiria, formulado em 17 de Novembro de 1999, e na sequência de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no âmbito do processo 735/2001, em sede de recurso contencioso, interposto pela proprietária da Farmácia Silva Fernandes, no qual foi ordenado o prosseguimento do processo de transferência, deliberou autorizar a transferência da Farmácia Silva Fernandes, conforme proposto, para a Rua de Nossa Senhora de Fátima, 4, localidade de São Mamede, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha, distrito de Leiria, nos termos do disposto nos n.os 1.º a 6.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
5 de Maio de 2005. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)