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Despacho 11318/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 318/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 3.º do anexo da Portaria 30/2005, de 14 de Janeiro, são delegados no vogal do conselho directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., Pedro de Matos Cortes Picciochi os demais poderes previstos nos Estatutos no âmbito da área afecta ao Departamento de Avaliação dos Riscos que não estejam atribuídos a outros órgãos e serviços.

2 - As competências delegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - A presente delegação produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

28 de Abril de 2005. - O Conselho Directivo: Isabel Maria Meirelles Teixeira - Pedro de Matos Cortes Picciochi - Maria Rita Lino da Costa de Sousa Macedo Rodrigues de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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