Despacho 11 318/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 3.º do anexo da Portaria 30/2005, de 14 de Janeiro, são delegados no vogal do conselho directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., Pedro de Matos Cortes Picciochi os demais poderes previstos nos Estatutos no âmbito da área afecta ao Departamento de Avaliação dos Riscos que não estejam atribuídos a outros órgãos e serviços.
2 - As competências delegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - A presente delegação produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
28 de Abril de 2005. - O Conselho Directivo: Isabel Maria Meirelles Teixeira - Pedro de Matos Cortes Picciochi - Maria Rita Lino da Costa de Sousa Macedo Rodrigues de Sousa.