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Despacho 11316/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 316/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela presidente do conselho directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., subdelego no director do Departamento de Administração Geral, Hugo Moreiras Marques Lourenço, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre a aquisição de bens, a celebração de contratos de arrendamento e de aluguer e, ainda, a contratação dos serviços necessários ao prosseguimento das atribuições da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., até ao montante de Euro 1000;

b) Autorizar o pagamento de facturas relativas a contratos previamente validados pelo órgão ou agente competente;

c) Autorizar o pagamento de facturas relativas a consumos periódicos de água, electricidade e telefone;

d) Proceder à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e se encontrem sujeitos a registo junto das entidades competentes.

2 - As competências subdelegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - A presente subdelegação produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes subdelegados.

28 de Abril de 2005. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Rita Lino da Costa de Sousa de Macedo Rodrigues de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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