Portaria 561/73, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 191/1973, Série I de 1973-08-16.
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Data:
1973-08-16
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Reforça com a importância de 90000$00 uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau.
Portaria 561/73
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 90000$00 a verba do capítulo 10.º artigo 274.º, n.º 30, alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 173.º, n.º 1 «Serviços de Finanças - Repartição Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/16/plain-231103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231103.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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