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Portaria 557/73, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria mais um lugar de escrivão de direito na Repartição Judicial da Relação de Évora.

Texto do documento

Portaria 557/73

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 202/73, de 4 de Maio, seja criado mais um lugar de escrivão de direito na Repartição Judicial da Relação de Évora.

Ministério da Justiça, 3 de Agosto de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/16/plain-231097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-04 - Decreto-Lei 202/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações na divisão judicial do território e na constituição e funcionamento dos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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