Aviso
Por ordem superior se torna público o seguinte, segundo informação da Embaixada da Suíça em Lisboa:
O Governo da Polónia depositou, em 11 de Outubro de 1974, o instrumento de ratificação das Convenções internacionais relativas ao transporte por caminho de ferro de mercadorias (CIM) e de passageiros e de bagagens (CIV), bem como do Protocolo adicional as referidas Convenções, concluídos em Berna em 7 de Fevereiro de 1970;
O Governo da Áustria depositou, em 25 de Setembro de 1974, o instrumento de ratificação dos Protocolos I, II e III, de 9 de Novembro de 1973, respeitantes às Convenções internacionais CIM e CIV;
O Governo da Irlanda depositou, em 1 de Novembro de 1974, os instrumentos de ratificação das Convenções internacionais relativas ao transporte por caminho de ferro de mercadorias (CIM) e de passageiros e bagagens (CIV), bem como do Protocolo adicional às referidas Convenções, concluídos em Berna em 7 de Fevereiro de 1970.
As Convenções e o Protocolo mencionados não serão aplicáveis ao transporte de passageiros, bagagens e mercadorias entre a Irlanda e o Reino Unido.
O Governo da Irlanda depositou também, em 1 de Novembro de 1974, o instrumento de adesão à Convenção adicional à Convenção CIV, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, concluída em Berna, em 26 de Fevereiro de 1966, e ainda o instrumento de adesão ao Protocolo II, concluído em 9 de Novembro de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Março de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.