A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 763/90, de 30 de Agosto

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Sumário

TRANSFERE O CONSULADO HONORÁRIO EM PORT OF SPAIN-TRINDADE E TOBAGO DO DISTRITO CONSULAR DE NOVA IORQUE PARA O DISTRITO CONSULAR DE CARACAS, ALTERANDO A LISTA DOS DISTRITOS CONSULARES PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO, SUA COMPOSICAO E ÁREAS DE JURISDIÇÃO DOS RESPECTIVOS POSTOS CONSULARES, ANEXA A PORTARIA NUMERO 23232, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.

Texto do documento

Portaria 763/90
de 30 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, transferindo o Consulado Honorário em Port of Spain - Trindade e Tobago do distrito consular de Nova Iorque para o distrito consular de Caracas.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 7 de Agosto de 1990.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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