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Despacho DD4807, de 26 de Março

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Sumário

Dispensa os funcionários públicos de comparecerem ao serviço na manhã do próximo dia 28 do corrente, Sexta-Feira Santa.

Texto do documento

Despacho
Considerando que o Decreto-Lei 94/70, de 12 de Março, dispensa os funcionários públicos de comparecerem ao serviço na tarde de Sexta-Feira Santa e no sábado seguinte;

Considerando que na prática existe uma tolerância de ponto a partir da tarde de Quinta-Feira Santa;

Considerando ser necessário fixar nesta matéria um critério, que, assegurando o justo descanso dos trabalhadores da função pública, garanta, contudo, um normal funcionamento dos serviços, determino:

1 - Os funcionários públicos são dispensados de comparecerem ao serviço na manhã do próximo dia 28 do corrente mês, Sexta-Feira Santa.

2 - Onde houver conveniência no funcionamento dos serviços na manhã do referido dia, serão os funcionários dispensados de comparecerem ao serviço na manhã da segunda-feira seguinte.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-12 - Decreto-Lei 94/70 - Presidência do Conselho

    Altera o Decreto-Lei n.º 38596, que designa os dias considerados feriados oficiais e revê o regime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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