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Aviso 5218/2005, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5218/2005 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnico-profissional de reinserção social. - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que a lista de classificação final do concurso interno de admissão a estágio tendo em vista o provimento de 89 lugares na carreira de técnico profissional de reinserção social do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, aberto pelo aviso 8690/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 2 de Setembro de 2004, homologada por despacho da presidente do Instituto de Reinserção Social de 2 de Maio de 2005, se encontra afixada nos seguintes locais:

Serviços centrais - Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, em Lisboa;

Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Rua de Augusto Rosa, 42, em Lisboa;

Direcção Regional do Centro - Rua do Brejo, 33, em Coimbra;

Delegação Regional do Porto - Avenida de Joaquim Kopke, 64, no Porto.

Mais se informa que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 43.º e da alínea a) do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do acto de homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Justiça no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 de Maio de 2005. - A Presidente do Júri, Isabel Antunes Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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