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Despacho 7991/2008, de 18 de Março

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Sumário

Determina os critérios para a distribuição das verbas do Orçamento do Estado 2008 destinadas aos órgãos regionais e locais de turismo.

Texto do documento

Despacho 7991/2008

A Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, fixa, no seu artigo 59.º, o montante da transferência a título de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) destinado às regiões de turismo e juntas de turismo ou às entidades que lhes sucederem e determina que o mesmo seja distribuído com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração local e do turismo.

Adicionalmente é considerado que:

a) está em curso um processo de criação das novas áreas regionais de turismo em que se organizará o território continental de Portugal, sua delimitação e características, bem como o das respectivas entidades gestoras, que serão as entidades que sucederão às regiões de turismo e juntas de turismo;

b) o Governo pretende que as novas entidades regionais de turismo entrem em funcionamento ainda durante o ano de 2008;

c) o Governo considera essencial que sejam definidos critérios claros, objectivos e quantificáveis para a afectação das verbas provenientes do Orçamento do Estado destinadas às referidas áreas regionais de turismo;

d) É importante garantir que a introdução de tais critérios seja efectuada já em 2008;

e) Os órgãos das actuais regiões de turismo e das zonas de turismo permanecem em actividade até à assunção de funções da comissão instaladora de cada uma das novas entidades regionais de turismo, ou ainda durante o tempo necessário para garantir a gestão corrente e a prática de todos os actos relacionados com a remuneração do pessoal.

Assim, determina-se:

1 - Dos 20 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2008, destinados às regiões de turismo e juntas de turismo e às entidades que lhes sucederão, são transferidos, mensalmente, duodécimos do valor proporcional ao montante que foi transferido no ano de 2007, para as regiões de turismo e juntas de turismo, até ao momento da sua extinção, de acordo com os valores que constam do quadro anexo.

2 - A primeira transferência deverá incluir, se necessário, todas as prestações referentes aos meses entretanto decorridos.

3 - No momento da extinção das regiões de turismo e das juntas de turismo, o montante remanescente será confiado ao Turismo de Portugal, I.P., de acordo com o previsto no novo regime jurídico das áreas regionais de turismo.

4 - Após a entrada em funcionamento das comissões instaladoras das novas entidades regionais de turismo, o montante remanescente a que se refere o número anterior será distribuído pelos novos organismos nos termos e de acordo com os critérios definidos no referido diploma legal.

4 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

ANEXO

Distribuição das verbas previstas em Orçamento de Estado para 2008 destinadas a regiões de turismo e juntas de turismo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/18/plain-231066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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