Adicionalmente é considerado que:
a) está em curso um processo de criação das novas áreas regionais de turismo em que se organizará o território continental de Portugal, sua delimitação e características, bem como o das respectivas entidades gestoras, que serão as entidades que sucederão às regiões de turismo e juntas de turismo;
b) o Governo pretende que as novas entidades regionais de turismo entrem em funcionamento ainda durante o ano de 2008;
c) o Governo considera essencial que sejam definidos critérios claros, objectivos e quantificáveis para a afectação das verbas provenientes do Orçamento do Estado destinadas às referidas áreas regionais de turismo;
d) É importante garantir que a introdução de tais critérios seja efectuada já em 2008;
e) Os órgãos das actuais regiões de turismo e das zonas de turismo permanecem em actividade até à assunção de funções da comissão instaladora de cada uma das novas entidades regionais de turismo, ou ainda durante o tempo necessário para garantir a gestão corrente e a prática de todos os actos relacionados com a remuneração do pessoal.
Assim, determina-se:
1 - Dos 20 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2008, destinados às regiões de turismo e juntas de turismo e às entidades que lhes sucederão, são transferidos, mensalmente, duodécimos do valor proporcional ao montante que foi transferido no ano de 2007, para as regiões de turismo e juntas de turismo, até ao momento da sua extinção, de acordo com os valores que constam do quadro anexo.
2 - A primeira transferência deverá incluir, se necessário, todas as prestações referentes aos meses entretanto decorridos.
3 - No momento da extinção das regiões de turismo e das juntas de turismo, o montante remanescente será confiado ao Turismo de Portugal, I.P., de acordo com o previsto no novo regime jurídico das áreas regionais de turismo.
4 - Após a entrada em funcionamento das comissões instaladoras das novas entidades regionais de turismo, o montante remanescente a que se refere o número anterior será distribuído pelos novos organismos nos termos e de acordo com os critérios definidos no referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
Distribuição das verbas previstas em Orçamento de Estado para 2008 destinadas a regiões de turismo e juntas de turismo(ver documento original)