Anúncio 25/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano de Torre de Moncorvo. - Fernando António Aires Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:
Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, por deliberação de 18 de Fevereiro de 2005, resolveu o seguinte:
1) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano de Torre de Moncorvo;
2) O Plano de Pormenor do Parque Urbano de Torre de Moncorvo deverá ser elaborado no prazo de seis meses;
3) Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste anuncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;
4) Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;
5) Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.