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Anúncio 25/2005, de 18 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 25/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano de Torre de Moncorvo. - Fernando António Aires Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, por deliberação de 18 de Fevereiro de 2005, resolveu o seguinte:

1) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano de Torre de Moncorvo;

2) O Plano de Pormenor do Parque Urbano de Torre de Moncorvo deverá ser elaborado no prazo de seis meses;

3) Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste anuncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;

4) Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;

5) Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara.

O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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