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Edital 320/2005, de 18 de Maio

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Texto do documento

Edital 320/2005 (2.ª série) - AP. - Alberto Afonso Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que se encontra o período de discussão pública, a partir do 10.º dia a contar da data da presente publicação e pelo período mínimo de 22 dias seguidos, o plano de urbanização da cidade de Aveiro.

Durante este período a proposta acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e dos demais pareceres emitidos, encontra-se disponível para consulta, no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial - DDPT, no edifício do Centro Cultural e de Congressos, sito no Cais da Fonte Nova, e nos edifícios das juntas de freguesia do município de Aveiro a seguir indicadas: Aradas, Eixo, Esgueira, Glória, Oliveirinha, Santa Joana, São Bernardo e Vera-Cruz, e ainda no site da Câmara Municipal de Aveiro (www.cm-aveiro.pt).

Os interessados, devidamente identificados, devem apresentar as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimentos, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com entrada no atendimento geral da CMA, ou através de formulário disponível no DDPT e no site da CMA.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser anunciados e afixados nos lugares do estilo.

14 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Alberto Souto de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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