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Regulamento 38/2005, de 17 de Maio

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Texto do documento

Regulamento 38/2005. - Proposta de regulamento do curso de especialização em Animação e Mediação Cultural. - Por despacho de 24 de Novembro de 2004 da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovado o seguinte regulamento do curso de especialização em Animação e Mediação Cultural:

Preâmbulo

A animação e a mediação culturais podem ser encaradas quer enquanto instrumentos de política sócio-cultural (orientada para fins institucionais) quer como um conjunto de actividades específicas (no campo do lazer, da cultura ou da arte), quer, ainda, como metodologia (inerente aos circuitos participados de tomada de decisões). Em qualquer dos casos, intersectam saberes científicos e técnicos de diversas disciplinas (em particular a Sociologia, a Antropologia, a Psicologia, a História e a Economia), regra geral ancorados na metodologia de projecto (convocando, em simultâneo, abordagens quantitativas e qualitativas das ciências sociais) e na investigação-acção.

A necessidade de qualificar e fornecer conhecimentos actualizados a todos os que trabalham nesta área cobre um vasto espectro de perfis profissionais. O animador/mediador pode ser um especialista no seu domínio, mas as competências relacionais e operativas próprias da animação/mediação exercitam-se sempre que se torna fundamental envolver os agentes sociais em processos ou projectos que os tomam, de uma forma ou de outra, como destinatários activos (e não como receptáculos neutros, vazios e passivos da mudança social), capazes, pela partilha da reflexividade e acção colectiva organizada, de introduzir complexidade e diversidade sócio-cultural aos referidos processos e projectos.

Nas sociedades contemporâneas destas competências associa-se amiúde às novas formas de participação no funcionamento das instituições e da própria esfera pública, na senda de modelos de cidadania avançada, crítica e participativa. Por isso mesmo, tocam nas conexões entre o sujeito social, as instituições e a sociedade global, revelando pontos críticos de fricção, geradores de forte conflitualidade social, mas, também, desafios inéditos de transformação societal.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através do Departamento de Sociologia da Faculdade de Letras, cria o curso de especialização em Animação e Mediação Cultural.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

São objectivos do curso o desenvolvimento de competências em animação e mediação cultural, de forma a criar um perfil profissional qualificado, a actualização de saberes e práticas e a aplicação de conhecimentos em instituições públicas de grande relevância social.

Artigo 3.º

Destinatários

Licenciados em Sociologia já inseridos no mercado de trabalho e a desempenhar funções análogas à de animador e ou mediador cultural; licenciados em geral.

Artigo 4.º

Comissão coordenadora do curso

1 - O curso contará com uma comissão coordenadora que incluirá um presidente e dois vogais.

2 - A comissão coordenadora será nomeada, por cada edição do curso, pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sob proposta do Departamento de Sociologia.

Artigo 5.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - Será repartido em dois períodos.

3 - Aos formandos que completarem o curso e obtiverem aprovação nas avaliações previstas será entregue um diploma de pós-graduação em Animação e Mediação Cultural atribuído pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto

4 - Aos formandos que completem o curso mas não obtenham aprovação ou não desejem participar na avaliação será entregue um certificado de presença.

Artigo 6.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito e ECTS são descritas no anexo I.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso e critérios de selecção

1 - Serão admitidos como candidatos à matrícula no curso os licenciados em Sociologia ou em Ciências Sociais, bem como os titulares de habilitação considerada equivalente nos termos legais. Tal apreciação, enquadrada pela lei, é da responsabilidade da comissão coordenadora do curso.

2 - Os candidatos serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso tendo em consideração os seguintes critérios e respectiva ponderação:

1) Nota da licenciatura;

2) Currículo académico;

3) Currículo profissional;

4) Entrevista.

3 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseadas em vício de forma.

Artigo 8.º

Regime de frequências e avaliação

1 - A aprovação, bem como a atribuição do certificado previsto no artigo 5.º, n.º 3, implica a participação do formando em três quartos das unidades lectivas.

2 - A aprovação no curso de pós-graduação implica o aproveitamento em todas as disciplinas.

Artigo 9.º

Prazos e calendários

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados pela comissão coordenadora do curso e divulgados em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 10.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

Artigo 11.º

Promoção do curso

A promoção do curso será efectuada de acordo com os mecanismos habitualmente utilizadas pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

1 de Março de 2005. - (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Estrutura curricular

O elenco dos módulos, com as respectivas unidades de crédito, do curso de especialização em Animação e Mediação Cultural a vigorar no ano lectivo de 2005-2006 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto obedece aos seguintes requisitos:

1 - O curso tem a duração máxima de dois períodos (total de duzentas e oitenta e cinco horas);

2 - É necessária a aprovação em 19 unidades de crédito, 81 ECTS;

3 - O plano de estudos é o seguinte:

Módulos ... Teórico-práticas ... Créditos

1.º período

1 - Correntes Actuais da Animação e Mediação Sócio-Cultural ... 18 ... 1,2

2 - Metodologias da Animação e Mediação Sócio-Cultural (I) ... 18 ... 1,2

3 - Metodologias da Animação e Mediação Sócio-Cultural (II) ... 18 ... 1,2

4 - Políticas Sociais e Estado-Providência no Portugal Contemporâneo ... 18 ... 1,2

5 - Estratégias de Intervenção Sócio-Cultural no Espaço Público Urbano ... 18 ... 1,2

6 - Produção e Gestão Culturais ... 18 ... 1,2

7 - Movimento Associativo e Novos Movimentos Sociais ... 18 ... 1,2

2.º período

1 - Animação e Mediação Sócio-Cultural em Contextos Institucionais (I) - Bibliotecas ... 18 ... 1,2

2 - Animação e Mediação Sócio-Cultural em Contextos Institucionais (II) - Museus ... 18 ... 1,2

3 - Animação e Mediação Sócio-Culturais em Contextos Institucionais (III) - Escolas ... 18 ... 1,2

4 - Animação e Mediação Sócio-Cultural em Contextos Institucionais (IV) - Prisões ... 18 ... 1,2

5 - Projecto de Animação e Mediação Sócio-Cultural ... 87 ... 5,8

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310509.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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