Resolução do Conselho de Ministros
1. É criada, nos termos da presente resolução do Conselho de Ministros, a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte.
2. A Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte será composta por:
a) Três representantes militares do Movimento das Forças Armadas, um dos quais presidirá;
b) Um representante de cada um dos Ministérios: Equipamento Social, Administração Interna e Comunicação Social;
c) Três técnicos de reconhecida idoneidade que se identifiquem com o Programa do M. F. A.
3. Os membros da Comissão indicados nas alíneas b) e c) são da livre escolha do Governo Provisório.
4. A Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte tomará posse imediatamente e ficará dissolvida trinta dias após o início dos trabalhos da Assembleia Constituinte.
5. Compete à Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte propor ao Governo a organização dos serviços que irão assegurar as actividades de informação e relações públicas, o apoio à Presidência e eventuais comissões e o funcionamento do sector administrativo, bem como um secretariado que assegure a execução das disposições que forem tomadas e possa garantir o bom funcionamento das actividades de apoio à Assembleia Constituinte, depois de cessarem as funções da Comissão Nacional Instaladora.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.